LEI Nº 773, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

 

PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 477, DE 17 DE MAIO DE 2005, ALTERADA PELAS LEIS NºS 536/05, 606/06 E 703/07.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009, o prazo de vigência da Lei nº 477, de 17 de maio de 2005, alterada pelas Leis nºs 536, de 30 de dezembro de 2005, 606 de 22 de dezembro de 2006 e 703, de 21 de dezembro de 2007, que “Concede Abono sobre Vencimentos dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Vargem Alta”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 27 de fevereiro de 2009.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.