LEI Nº 773, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009
PRORROGA
PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 477, DE 17 DE MAIO DE 2005, ALTERADA
PELAS LEIS NºS 536/05, 606/06 E 703/07.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009, o prazo de
vigência da Lei nº 477, de 17 de maio de 2005,
alterada pelas Leis nºs 536, de 30 de dezembro de
2005, 606 de 22 de dezembro de 2006 e 703, de 21 de dezembro de 2007, que “Concede Abono
sobre Vencimentos dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Vargem
Alta”.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2009.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 27 de fevereiro de
2009.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.