LEI Nº 774, DE 12 DE MARÇO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 728/08, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARREIRA E DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL E VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou  e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos I, II e VI, da Lei 728, de 04 de abril de 2008, que institui o novo plano de carreira e de vencimentos dos profissionais do magistério público do Município de Vargem Alta, passam a vigorar conforme redação dos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º O Art. 47 da Lei 728, de 04 de abril de 2008, alterado pela Lei 760, de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 47 .................................................................

 

§ 1º .........................................................................

 

I - ..........................................................................

 

II - ........................................................................

 

III - ........................................................................

 

IV- ........................................................................

 

§ 2º As escolas de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil poderão ter Coordenador de Turno se contarem com o mínimo de 80 alunos.

 

§ 3º A unidade de ensino que oferece Educação Infantil – CMEI e EMEB – com número inferior a 80 (oitenta) alunos poderá ser contemplada com um Coordenador de Turno Escolar, que será responsável pela coordenação pedagógica e administrativa”.

 

Art. 3º Os demais dispositivos permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 12 de março de 2009.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

ANEXO I

 

QUADRO PERMANETE DO MAGISTÉRIO

CARGO

Código

Quantidade Escola

Quantidade SME

PROFESSSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA A

PEB A

114

0

PROFESSSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA B

PEB B

67

0

PROFESSSOR EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA

PFP

15

8

 

ANEXO II

 

CARGOS

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

 

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

PEB A

I

544,34

566,11

588,76

612,30

636,80

662,26

688,76

716,31

744,96

774,76

805,76

837,99

II

794,60

826,38

859,43

893,81

929,56

966,76

1.005,42

1.045,64

1.087,46

1.130,97

1.176,21

1.223,25

III

926,39

963,44

1.001,99

1.042,06

1.083,74

1.127,09

1.172,18

1.219,07

1.267,82

1.318,55

1.371,27

1.426,13

IV

1.080,54

1.123,77

1.168,70

1.215,45

1.264,07

1.314,63

1.367,22

1.421,91

1.478,78

1.537,93

1.599,46

1.663,44

V

1.258,81

1.309,17

1.361,53

1.415,99

1.472,63

1.531,53

1.592,80

1.656,52

1.722,77

1.791,68

1.863,35

1.937,88

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PEB B

II

794,60

826,38

859,43

893,81

929,56

966,76

1.005,42

1.045,64

1.087,46

1.130,97

1.176,21

1.223,25

III

926,39

963,44

1.001,99

1.042,06

1.083,74

1.127,09

1.172,18

1.219,07

1.267,82

1.318,55

1.371,27

1.426,13

IV

1.080,54

1.123,77

1.168,70

1.215,45

1.264,07

1.314,63

1.367,22

1.421,91

1.478,78

1.537,93

1.599,46

1.663,44

V

1.258,81

1.309,17

1.361,53

1.415,99

1.472,63

1.531,53

1.592,80

1.656,52

1.722,77

1.791,68

1.863,35

1.937,88

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PFP

II

794,60

826,38

859,43

893,81

929,56

966,76

1.005,42

1.045,64

1.087,46

1.130,97

1.176,21

1.223,25

III

926,39

963,44

1.001,99

1.042,06

1.083,74

1.127,09

1.172,18

1.219,07

1.267,82

1.318,55

1.371,27

1.426,13

IV

1.080,54

1.123,77

1.168,70

1.215,45

1.264,07

1.314,63

1.367,22

1.421,91

1.478,78

1.537,93

1.599,46

1.663,44

V

1.258,81

1.309,17

1.361,53

1.415,99

1.472,63

1.531,53

1.592,80

1.656,52

1.722,77

1.791,68

1.863,35

1.937,88

 

ANEXO VI

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR

Diretor Escolar A

FC – III

397,37

Diretor Escolar B

FC – II

618,13

Diretor Escolar C

FC – I

717,47

Diretor Escolar D

FC – I

717,47

Coordenador de Turno

FC – III

397,37