LEI
Nº 477, DE 17 DE MAIO DE 2005
CONCEDE ABONO SOBRE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica concedido abono de 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento) sobre os
vencimentos mensais dos Servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Vargem
Alta.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos até o dia 31 de dezembro de 2009. (Redação dada
pela Lei nº 773/2009)
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 17 de maio de
2005.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.