LEI N° 742, DE 23 DE JUNHO DE 2008

 

ALTERA A LEI Nº 588/06, ALTERADA PELAS LEIS NºS 661/07 E 711/08, QUE REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei 588, de 28 de setembro 2006, alterada pela Lei 661, de 10 de julho de 2007 e Lei 711, de 18 de março de 2008, que “REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 ..................................

 

.................................................

 

III – Órgãos de Administração Específica:

 

.............................................................

 

.............................................................

 

.............................................................

 

.............................................................

 

g) Secretaria Municipal de Interior;

h) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.”

 

CAPÍTULO XI

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

 

Art. 36 Compete a Secretaria Municipal de Interior, através de suas unidades de serviços:

 

I – emitir alvarás de sua competência, gerir e disciplinar a atividades relacionadas aos serviços de estradas e rodagem do Município;

 

II – projetar e executar a construção, melhoria e conserva das estradas municipais;

 

III – organizar o regulamento das atividades dos setores de máquinas, oficinas e garagens do Município;

 

IV – inspecionar periodicamente a situação das estradas e caminhos municipais, para as providências que se fizerem necessárias;

 

V – manter atualizado o cadastro técnico das estradas e rodagem do Município, registrando, para cada uma delas, informações sobre sua extensão, largura, tipo de pavimentação se houver, obras de artes existentes, localidades servidas além de outros dados necessários à identificação de estradas ou rodovias, inclusive com a utilização de mapas próprios;

 

VI – executar, coordenar e fiscalizar obras de recuperação, manutenção e adequação das estradas rurais, pavimentação poliédrica ou de pedras irregulares, bem como a manutenção de pontes e bueiros;

 

VII – gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras públicas nos distritos rurais, viabilizando a execução de serviços e obras de infra-estrutura rural;

 

VIII – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;

 

IX – executar outras tarefas que lhe sejam correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 37 A Secretaria Municipal de Interior compõem-se das seguintes unidades de serviços, imediatamente subordinadas ao seu titular:

 

I – Subsecretaria de Interior;

 

II – Departamento de Artefatos;

 

III – Departamento de Estrada e Conservação;

 

IV – Divisão de Estrada e Conservação;

 

V – Divisão Administrativa;

 

VII – Departamento de Manutenção Mecânica;

 

VII – Setor de Manutenção Mecânica.”

 

Art. 2º Ficam acrescentados à Lei 588/06, os seguintes dispositivos:

 

CAPÍTULO XI-A

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Art. 37-A Compete a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, através de suas unidades de serviços:

 

I – implementar o planejamento físico e urbano do Município, dos programas de pavimentação e calçamento de ruas, praças e avenidas;

 

II – disciplinar e controlar a limpeza urbana;

 

III – realizar projetos relacionados com a construção de muros de arrimo ou sustentação na área urbana;

 

IV – decidir sobre licenciamento e registro, no âmbito municipal, de veículos de aluguel, estabelecer os pontos de veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel ou de particulares no perímetro urbano da cidade;

 

V – conceder licença para alocação de anúncios em postes e em acessos de postos de gasolina e outras localizações, compatíveis com o local em faixa de domínio das estradas municipais;

 

VI – prestar assistência administrativa e técnica no âmbito de sua competência aos distritos através dos setores administrativos existentes e com eles manter inter-relacionamento;

 

VII – auxiliar na execução dos serviços de ajardinamento, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos em sintonia com outros órgãos municipais;

 

VIII – elaborar regulamento e administrar os cemitérios municipais;

 

IX – organizar e supervisionar o serviço de transporte coletivo e concessões;

 

X – elaborar, em harmonia com os planos rodoviários, nacionais e estaduais, o plano rodoviário municipal e dar-lhe execução;

 

XI – executar outras tarefas que lhe sejam correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 37-B A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compõe-se das seguintes unidades de serviços, imediatamente subordinadas ao seu titular:

 

I – Departamento de Edificações e Obras;

 

II– Coordenação de Obras;

 

III – Departamento Administrativo e de Serviços Urbanos;

 

IV – Coordenação de Serviços Urbano;

 

V – Divisão Administrativa;

 

VI – Setor de Serviços Gerais;

 

VII – Setor Administrativo;

 

VIII – Departamento de Transportes e Trânsito;

 

IX – Coordenação de Trânsito.”

 

Art. 3º Ficam alterados os anexos I, XI, XII e XIII.

 

Art. 4º Fica criado o anexo XI-A.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 23 de junho de 2008.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA

 

 

ANEXO XI

 

 

ANEXO XI-A

 

 

ANEXO XII

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CC

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

R$

DISTRIBUIÇÃO

Quantidade

Localização

Secretário Municipal

11

CC

2.300,00

01

Em cada Secretaria

Subsecretário

03

CC- I

1.800,00

01

Secretaria de Educação

01

Secretaria de Saúde

01

Secretaria de Interior

Gerente

05

CC- II

1.200,00

03

Secretaria de Administração

01

Secretaria de Educação

01

Secretaria de Agricultura

Chefe de Departamento

28

CC- III

1.059,65

03

Secretaria de Administração

05

Secretaria de Finanças

02

Secretaria de Educação

02

Secretaria de Saúde

01

Secretaria de Meio Ambiente

03

Secretaria de Agricultura

01

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

04

Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes.

03

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

03

Secretaria de Interior

01

Controladoria

Coordenador Geral

02

CC - IV

1.500,00

02

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

Coordenador

11

CC - V

900,00

05

Secretaria de Saúde

03

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

03

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

Agentes de Crédito

02

CC – VI

618,13

02

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

 

ANEXO XIII

 

FUNÇÃO DE CONFIANÇA – FC

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

R$

DISTRIBUIÇÃO

Quantidade

Localização

Auditores

02

FC

971,34

02

Secretaria de Saúde

Supervisor

03

FC - I

717,47

01

Secretaria de Administração

02

Secretaria de Finanças

 

Chefe de Divisão

 

41

 

FC- II

 

618,13

03

Secretaria de Gabinete

02

Secretaria de Administração

05

Secretaria de Finanças

07

Secretaria de Educação

07

Secretaria de Saúde

03

Secretaria de Meio Ambiente

05

Secretaria de Agricultura

04

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

02

Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes.

01

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

02

Secretaria de Interior

Técnico de Nível Superior

01

FC- II

618,13

01

Secretaria de Saúde

 

Chefe de Setor

 

26

 

FC-III

 

397,37

01

Secretaria de Gabinete

02

Secretaria de Administração

03

Secretaria de Finanças

04

Secretaria de Educação

04

Secretaria de Saúde

02

Secretaria de Meio Ambiente

02

Secretaria de Agricultura

02

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

03

Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes.

02

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

01

Secretaria de Interior

Técnico de Nível Médio

01

FC – III

397,37

01

Secretaria de Saúde