LEI
N° 742, DE 23 DE JUNHO DE 2008
ALTERA A LEI Nº
588/06, ALTERADA PELAS LEIS NºS 661/07 E 711/08, QUE REFORMULA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei 588, de
28 de setembro 2006, alterada pela Lei 661, de 10
de julho de 2007 e Lei 711, de 18 de março de 2008,
que “REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM
ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 ..................................
.................................................
III – Órgãos de Administração Específica:
.............................................................
.............................................................
.............................................................
.............................................................
g) Secretaria Municipal de Interior;
h) Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos.”
“CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR
Art.
36 Compete a Secretaria Municipal de
Interior, através de suas unidades de serviços:
I – emitir alvarás de sua competência, gerir e disciplinar a
atividades relacionadas aos serviços de estradas e rodagem do Município;
II – projetar e executar a construção, melhoria e conserva das
estradas municipais;
III – organizar o regulamento das atividades dos setores de máquinas,
oficinas e garagens do Município;
IV – inspecionar periodicamente a situação das estradas e caminhos
municipais, para as providências que se fizerem necessárias;
V – manter atualizado o cadastro técnico das estradas e rodagem do
Município, registrando, para cada uma delas, informações sobre sua extensão,
largura, tipo de pavimentação se houver, obras de artes existentes, localidades servidas além de outros dados necessários à
identificação de estradas ou rodovias, inclusive com a utilização de mapas
próprios;
VI – executar, coordenar e fiscalizar obras de recuperação, manutenção
e adequação das estradas rurais, pavimentação poliédrica ou de pedras
irregulares, bem como a manutenção de pontes e bueiros;
VII – gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras públicas
nos distritos rurais, viabilizando a execução de serviços e obras de
infra-estrutura rural;
VIII – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
IX – executar outras tarefas que lhe sejam correlatas ou determinadas
pelo Prefeito Municipal.
Art. 37 A Secretaria Municipal de Interior compõem-se das seguintes unidades
de serviços, imediatamente subordinadas ao seu titular:
I – Subsecretaria de Interior;
II – Departamento de Artefatos;
III – Departamento de Estrada e Conservação;
IV – Divisão de Estrada e Conservação;
V – Divisão Administrativa;
VII – Departamento de Manutenção Mecânica;
VII – Setor de Manutenção Mecânica.”
Art. 2º
Ficam acrescentados à Lei 588/06, os seguintes
dispositivos:
“CAPÍTULO XI-A
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art.
37-A Compete a Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos, através de suas unidades de serviços:
I – implementar o planejamento físico e urbano do Município, dos
programas de pavimentação e calçamento de ruas, praças e avenidas;
II – disciplinar e controlar a limpeza urbana;
III – realizar projetos relacionados com a construção de muros de
arrimo ou sustentação na área urbana;
IV – decidir sobre licenciamento e registro, no âmbito municipal, de
veículos de aluguel, estabelecer os pontos de veículos de transporte coletivo de
passageiros, de aluguel ou de particulares no perímetro urbano da cidade;
V – conceder licença para alocação de anúncios em postes e em acessos
de postos de gasolina e outras localizações, compatíveis com o local em faixa
de domínio das estradas municipais;
VI – prestar assistência administrativa e técnica no âmbito de sua
competência aos distritos através dos setores administrativos existentes e com
eles manter inter-relacionamento;
VII – auxiliar na execução dos serviços de ajardinamento, arborização
e conservação de praças, parques e jardins públicos em sintonia com outros
órgãos municipais;
VIII – elaborar regulamento e administrar os cemitérios municipais;
IX – organizar e supervisionar o serviço de transporte coletivo e
concessões;
X – elaborar, em harmonia com os planos rodoviários, nacionais e
estaduais, o plano rodoviário municipal e dar-lhe execução;
XI – executar outras tarefas que lhe sejam correlatas ou determinadas
pelo Prefeito Municipal.
Art. 37-B A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compõe-se das
seguintes unidades de serviços, imediatamente subordinadas ao seu titular:
I – Departamento de Edificações e Obras;
II– Coordenação de Obras;
III – Departamento Administrativo e de Serviços Urbanos;
IV – Coordenação de Serviços Urbano;
V – Divisão Administrativa;
VI – Setor de Serviços Gerais;
VII – Setor Administrativo;
VIII – Departamento de Transportes e Trânsito;
IX – Coordenação de Trânsito.”
Art. 3º
Ficam alterados os anexos I, XI, XII
e XIII.
Art. 4º Fica
criado o anexo XI-A.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 23 de junho de
2008.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA
ANEXO XI
ANEXO XI-A
ANEXO XII
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CC
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
|
Quantidade |
Localização |
||||
Secretário Municipal |
11 |
CC |
2.300,00 |
01 |
Em cada Secretaria |
Subsecretário |
03 |
CC- I |
1.800,00 |
01 |
Secretaria de Educação |
01 |
Secretaria de Saúde |
||||
01 |
Secretaria de Interior |
||||
Gerente |
05 |
CC- II |
1.200,00 |
03 |
Secretaria de Administração |
01 |
Secretaria de Educação |
||||
01 |
Secretaria de Agricultura |
||||
Chefe de Departamento |
28 |
CC- III |
1.059,65 |
03 |
Secretaria de Administração |
05 |
Secretaria de Finanças |
||||
02 |
Secretaria de Educação |
||||
02 |
Secretaria de Saúde |
||||
01 |
Secretaria de Meio Ambiente |
||||
03 |
Secretaria de Agricultura |
||||
01 |
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social |
||||
04 |
Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes. |
||||
03 |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
||||
03 |
Secretaria de Interior |
||||
01 |
Controladoria |
||||
Coordenador Geral |
02 |
CC - IV |
1.500,00 |
02 |
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social |
Coordenador |
11 |
CC - V |
900,00 |
05 |
Secretaria de Saúde |
03 |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
||||
03 |
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social |
||||
Agentes de Crédito |
02 |
CC – VI |
618,13 |
02 |
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social |
ANEXO XIII
FUNÇÃO DE CONFIANÇA – FC
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
|
Quantidade |
Localização |
||||
Auditores |
02 |
FC |
971,34 |
02 |
Secretaria de Saúde |
Supervisor |
03 |
FC - I |
717,47 |
01 |
Secretaria de Administração |
02 |
Secretaria de Finanças |
||||
Chefe de Divisão |
41 |
FC- II |
618,13 |
03 |
Secretaria de Gabinete |
02 |
Secretaria de Administração |
||||
05 |
Secretaria de Finanças |
||||
07 |
Secretaria de Educação |
||||
07 |
Secretaria de Saúde |
||||
03 |
Secretaria de Meio Ambiente |
||||
05 |
Secretaria de Agricultura |
||||
04 |
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social |
||||
02 |
Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes. |
||||
01 |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
||||
02 |
Secretaria de Interior |
||||
Técnico de Nível Superior |
01 |
FC- II |
618,13 |
01 |
Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor |
26 |
FC-III |
397,37 |
01 |
Secretaria de Gabinete |
02 |
Secretaria de Administração |
||||
03 |
Secretaria de Finanças |
||||
04 |
Secretaria de Educação |
||||
04 |
Secretaria de Saúde |
||||
02 |
Secretaria de Meio Ambiente |
||||
02 |
Secretaria de Agricultura |
||||
02 |
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social |
||||
03 |
Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes. |
||||
02 |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
||||
01 |
Secretaria de Interior |
||||
Técnico de Nível Médio |
01 |
FC – III |
397,37 |
01 |
Secretaria de Saúde |