REVOGADA PELA LEI Nº 824/2009

 

LEI Nº 768, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 464/05 QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO A DIRETOR E COORDENADOR DE TURNO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei 464, de 04 de fevereiro de 2005, que concede gratificação a Diretores e Coordenadores de Turno da Rede Pública Municipal de Vargem Alta, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

TIPOLOGIA

CARGA HORÁRIA

NÚMERO DE ALUNOS

GRATIFICAÇÃO

Diretor A

30 h

80 a 100

300,00

Diretor A

30 h

101 a 250

500,00

Diretor B

40 h

251 a 400

700,00

Diretor C

40 h

401 a 700

850,00

Diretor D

40 h

Mais de 700

1.000,00

 

Coordenador de Turno

25 h

-

200,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei 665, de 20 de julho de 2007.

 

Vargem Alta-ES, 12 de fevereiro de 2009.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.