LEI
Nº 768, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009
ALTERA O ANEXO I DA
LEI Nº 464/05 QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO A DIRETOR E COORDENADOR DE TURNO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei 464, de 04 de fevereiro de
2005, que concede gratificação a Diretores e Coordenadores de Turno da Rede
Pública Municipal de Vargem Alta, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO I
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Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário em especial a Lei 665, de 20 de julho de
2007.
Vargem Alta-ES, 12
de fevereiro de 2009.
ELIESER
RABELLO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.