LEI Nº 675, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA A EXECUÇÃO DE TRABALHOS BRAÇAIS NO ÂMBITO DA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação temporária de até 60 (sessenta) trabalhadores braçais, mediante processo seletivo simplificado, a ser definido em edital próprio, para atendimento dos serviços da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes, da Secretaria Municipal de Interior, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Agricultura. (Redação dada pela Lei N°. 831/2009)

 

Art. 2º As contratações serão feitas através de contratos administrativos, por prazo determinado, pelo período de até 18 (dezoito) meses, prorrogáveis por igual período. (Redação dada pela Lei N°. 762/2008)

 

Parágrafo único - O quantitativo, carga horária e valor salarial são os seguintes:

 

CARGO

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR BASE MENSAL – R$

Trabalhador Braçal

60 (Redação dada pela Lei N°. 831/2009)

40

465,00 (Redação dada pela Lei N°. 831/2009)

 

Art. 3º O contratado exercerá as suas funções no prazo convencionado no contrato, apresentando, na admissão, comprovação de condições físicas e mentais que o torne apto ao cumprimento das atribuições do cargo, através de laudo de sanidade e capacidade, emitido por médico do Município ou por ele credenciado.

 

Art. 4º Somente poderão ser contratadas, nos termos desta Lei, as pessoas que satisfazerem aos seguintes requisitos:

 

Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

Estar em gozo de seus direitos políticos;

Estar quites com o serviço militar;

Gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 14 de agosto de 2007.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta