LEI
Nº 675, DE 14 DE AGOSTO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA A EXECUÇÃO DE TRABALHOS
BRAÇAIS NO ÂMBITO DA MUNICIPALIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação
temporária de até 60 (sessenta) trabalhadores braçais, mediante processo
seletivo simplificado, a ser definido em edital próprio, para atendimento dos
serviços da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e
Esportes, da Secretaria Municipal de Interior, da Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Agricultura. (Redação
dada pela Lei N°. 831/2009)
Art. 2º As contratações serão feitas através de contratos administrativos,
por prazo determinado, pelo período de até 18 (dezoito) meses, prorrogáveis por
igual período. (Redação dada pela Lei N°. 762/2008)
Parágrafo único - O quantitativo, carga horária e valor salarial são os seguintes:
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VALOR BASE MENSAL – R$ |
Trabalhador Braçal |
40 |
Art. 3º O
contratado exercerá as suas funções no prazo convencionado no contrato,
apresentando, na admissão, comprovação de condições físicas e mentais que o
torne apto ao cumprimento das atribuições do cargo, através de laudo de
sanidade e capacidade, emitido por médico do Município ou por ele credenciado.
Art. 4º
Somente poderão ser contratadas, nos termos desta Lei, as pessoas que
satisfazerem aos seguintes requisitos:
Ser maior de 18 (dezoito) anos de
idade;
Estar em gozo de seus direitos
políticos;
Estar quites com o serviço
militar;
Gozar de boa saúde física e
mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da
função;
Art. 5º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 14 de agosto de
2007.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta