REVOGADA PELA LEI Nº 824/2009

 

LEI Nº 464, DE 24 DE JANEIRO DE 2005

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A DIRETOR E COORDENADOR DE TURNO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação a Diretores e Coordenadores de Turno da rede pública municipal.

 

Art. 2º A gratificação de que trata o artigo 1º e tipologia são as constantes do anexo I.

 

Art. 3º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desporto o Cargo de Coordenador Geral de Administração Educacional, cuja nomeação é de provimento em comissão, com remuneração mensal fixada em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). (Revogado pela Lei nº 588/2006)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos do artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº 455/04, de 17 de dezembro de 2004.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2004.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 24 de janeiro de 2005.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

 

ANEXO I

(Redação dada pela Lei nº 768/2009)

 

TIPOLOGIA

CARGA HORÁRIA

NÚMERO DE ALUNOS

GRATIFICAÇÃO

Diretor A

30 h

80 a 100

300,00

Diretor A

30 h

101 a 250

500,00

Diretor B

40 h

251 a 400

700,00

Diretor C

40 h

401 a 700

850,00

Diretor D

40 h

Mais de 700

1.000,00

 

Coordenador de Turno

25 h

-

200,00