LEI Nº 464, DE 24 DE JANEIRO DE 2005
CONCEDE GRATIFICAÇÃO
A DIRETOR E COORDENADOR DE TURNO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
gratificação a Diretores e Coordenadores de Turno da rede pública municipal.
Art. 2º A gratificação de que trata o artigo 1º e tipologia são
as constantes do anexo I.
Art. 3º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação e Desporto o Cargo de Coordenador Geral de Administração Educacional,
cuja nomeação é de provimento em comissão, com remuneração mensal fixada em R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais). (Revogado
pela Lei nº 588/2006)
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário, nos termos do artigo
4º, Inciso I,
da Lei Municipal nº 455/04, de 17 de dezembro de 2004.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2004.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem
Alta-ES, 24 de janeiro de 2005.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
(Redação
dada pela Lei nº 768/2009)
TIPOLOGIA |
CARGA HORÁRIA |
NÚMERO DE ALUNOS |
GRATIFICAÇÃO |
Diretor
A |
30 h |
|
300,00 |
Diretor
A |
30 h |
|
500,00 |
Diretor
B |
40 h |
|
700,00 |
Diretor
C |
40 h |
|
850,00 |
Diretor
D |
40 h |
Mais de 700 |
1.000,00 |
|
|||
Coordenador
de Turno |
25 h |
- |
200,00 |